PL 4709/2025
Resumo simplificado
O PL 4709/2025 propõe criar regras para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes feitas por meio de sistemas eletrônicos do Judiciário. A ideia é dificultar que pessoas usem nomes, credenciais ou informações falsas para enganar cidadãos, acessar processos sem autorização ou praticar estelionato pela internet. Na prática, o projeto prevê mudanças em leis já existentes para aumentar a segurança dos processos eletrônicos. Entre as medidas, estão a criação de mecanismos de controle e auditoria de acessos, regras mais rígidas para proteger dados pessoais dentro dos sistemas judiciais e exigências de verificação mais forte da identidade de quem usa certificação digital. Também pode haver suspensão cautelar de certificados quando surgir suspeita de uso indevido. Além disso, o texto cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que reunirá informações sobre pessoas condenadas por esse tipo de crime. O projeto também altera regras relacionadas ao Código Penal e ao Marco Civil da Internet para reforçar a repressão a fraudes ligadas ao uso indevido de credenciais, perfis e conteúdos na internet. Para os cidadãos, a proposta pode trazer mais segurança ao consultar processos, reduzir golpes envolvendo supostos advogados e dificultar fraudes digitais ligadas ao sistema de Justiça. Ao mesmo tempo, o projeto busca dar mais proteção aos dados pessoais e aumentar a confiança no uso de serviços judiciais eletrônicos.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Informações
Temas
Código
2563330
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Data da proposição
23/09/2025
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
11 votaçõeshá 4 meses
Última votação
17/03/20261
Votações nominais
11 no totalResultados com votos nominais
Votações
Aprovada a Redação Final assinada pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
A votação trata de regras para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes feitas pela internet. Também cria medidas de segurança para processos eletrônicos na Justiça e proteção de dados pessoais. Além disso, prevê um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.
Aprovada a Redação Final assinada pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3.
Rejeita uma mudança no projeto que combate o “golpe do falso advogado” e outras fraudes digitais. O texto busca reforçar a segurança em processos eletrônicos e proteger dados pessoais na Justiça. Também cria medidas para punir melhor quem comete estelionato eletrônico.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Decidir regras para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. Também define mais segurança para o acesso a processos na internet e proteção de dados nos sistemas judiciais. A emenda de número 4 não entra no texto.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Mantido o texto.
Decide manter o texto sobre medidas contra o “golpe do falso advogado” e outras fraudes digitais. A proposta cria regras para proteger dados em processos eletrônicos e reforça a segurança no acesso aos autos. Também prevê um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.
Mantido o texto.
Mantido o texto.
Manter o texto que cria regras para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes eletrônicas. A proposta reforça a segurança de processos judiciais digitais e a proteção de dados pessoais. Também prevê medidas de controle e um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.
Mantido o texto.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
A sessão trata de regras para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. Também define mais proteção para dados pessoais na Justiça e mais segurança no acesso aos processos. Nesta etapa, as emendas ao texto principal são rejeitadas.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
A votação trata de novas regras para combater fraudes na Justiça e na internet. O texto endurece punições para o “golpe do falso advogado” e outros golpes eletrônicos. Também cria medidas de segurança para processos digitais e proteção de dados.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE-MG) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela r
Fica em discussão uma proposta para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes feitas pela internet. Ela cria regras de segurança para processos eletrônicos e protege dados pessoais nos sistemas da Justiça. Também prevê mais punição para esse tipo de crime e um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.
Rejeitado o Requerimento.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE-MG) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constitui
Decide medidas para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes feitas pela internet. Também cria regras de segurança para processos eletrônicos e proteção de dados na Justiça. Além disso, prevê um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico. O requerimento é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento.
Requerimento relacionado a PL 4709/2025
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 4709/2025. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento.
Requerimento relacionado a PL 4709/2025
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 4709/2025. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 258; Abstenção: 3; Total: 358.