Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
O que está sendo votado?
Garantir ao passageiro aéreo o direito de levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. Rejeitar as mudanças propostas e manter o texto principal do projeto.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 19:45
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Proposição
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- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Resumo da ementa
O projeto de lei (PL 5041/2025), do deputado Da Vitória, garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente na cabine uma bagagem de mão e um item pessoal (como bolsa, mochila ou pasta) em voos domésticos e em voos internacionais quando parte da viagem for operada em território brasileiro. Esses volumes devem respeitar os limites de peso e tamanho definidos pela ANAC. As companhias aéreas ficam proibidas de vender tarifas que retirem ou limitem esse direito. Só poderão cobrar se a bagagem ultrapassar os limites de peso ou dimensão fixados pela ANAC, caso em que o despacho poderá ser cobrado proporcionalmente ao excesso. A ANAC terá de publicar e fiscalizar as regras, e as empresas que descumprirem estarão sujeitas a penalidades e à obrigação de reparar cobranças indevidas. Na prática, a proposta busca evitar novas taxas surpresa pela mala de mão, deixando o custo da viagem mais previsível e protegendo passageiros, especialmente os de menor renda. Ainda assim, quem levar bagagem maior que os limites da ANAC pode ter de pagar pelo despacho. Situação: o projeto tramita em regime de urgência, já foi encaminhado às comissões competentes e está aguardando envio ao Senado Federal para prosseguir.