Projeto de Lei 08/10/2025 Da Vitoria

PL 5041/2025

Resumo simplificado

O projeto de lei (PL 5041/2025), do deputado Da Vitória, garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente na cabine uma bagagem de mão e um item pessoal (como bolsa, mochila ou pasta) em voos domésticos e em voos internacionais quando parte da viagem for operada em território brasileiro. Esses volumes devem respeitar os limites de peso e tamanho definidos pela ANAC. As companhias aéreas ficam proibidas de vender tarifas que retirem ou limitem esse direito. Só poderão cobrar se a bagagem ultrapassar os limites de peso ou dimensão fixados pela ANAC, caso em que o despacho poderá ser cobrado proporcionalmente ao excesso. A ANAC terá de publicar e fiscalizar as regras, e as empresas que descumprirem estarão sujeitas a penalidades e à obrigação de reparar cobranças indevidas. Na prática, a proposta busca evitar novas taxas surpresa pela mala de mão, deixando o custo da viagem mais previsível e protegendo passageiros, especialmente os de menor renda. Ainda assim, quem levar bagagem maior que os limites da ANAC pode ter de pagar pelo despacho. Situação: o projeto tramita em regime de urgência, já foi encaminhado às comissões competentes e está aguardando envio ao Senado Federal para prosseguir.

Ementa Oficial

Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

Informações
Autor

Da Vitoria

Temas
Direito e Defesa do Consumidor Turismo Viação, Transporte e Mobilidade
Código

2570007

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

Data da proposição

08/10/2025

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Da Vitoria

Temas
Direito e Defesa do Consumidor Turismo Viação, Transporte e Mobilidade

Votações

28/10/2025 20:34 Sem votos nominais
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).

Decidir se passageiros aéreos têm direito a levar gratuitamente bagagem de mão e um item pessoal. A regra vale para voos domésticos e internacionais operados no Brasil.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
28/10/2025 20:14 Aprovada
Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.

Decidir se o passageiro aéreo tem direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal. Vale para voos domésticos e para voos internacionais operados no Brasil.

Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.

445 sim 10 não
28/10/2025 19:56 Aprovada
Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.

Aprovar a Emenda de Plenário nº 4 que garante ao passageiro aéreo o transporte gratuito de bagagem de mão e de um item pessoal. Vale para voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.

361 sim 77 não
28/10/2025 19:45 Sem votos nominais
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Garantir ao passageiro aéreo o direito de levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. Rejeitar as mudanças propostas e manter o texto principal do projeto.

Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
28/10/2025 19:42 Aprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.

Garantir que passageiros em voos domésticos e internacionais operados no Brasil tenham direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal. Definir regras sobre esse direito e outras normas relacionadas ao transporte aéreo.

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.

361 sim 77 não