REQ 5551/2025

Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

17/03/2026 21:04
O que está sendo votado?

Decide acelerar a análise do projeto que muda as regras de ações de pensão alimentícia. O texto permite quebrar sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de que alguém esconde bens para não pagar alimentos. A ideia é dar mais rapidez ao exame da proposta.

Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

17/03/2026 21:04

Vídeo da votação
Proposição

- REQ 5551/2025

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL 1404/2025 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante”.

Resumo da ementa

A proposição pede **urgência** para que a Câmara analise mais rápido o **Projeto de Lei 1404/2025**. Esse projeto quer mudar o Código de Processo Civil para permitir, em **ações de pensão alimentícia**, a possibilidade de **quebra de sigilo bancário e fiscal** quando houver **sinais de que a pessoa responsável pelo pagamento está escondendo bens ou renda**. Na prática, a ideia é dar ao juiz mais uma ferramenta para investigar se quem deve pagar alimentos — como pensão para filhos ou ex-cônjuge — está realmente mostrando sua situação financeira ou se está tentando parecer mais pobre do que é para pagar menos. Se aprovado, isso pode facilitar a cobrança correta da pensão em casos de fraude ou ocultação de patrimônio. Ao mesmo tempo, a medida também aumenta o poder de investigação do Judiciário em situações específicas, o que pode afetar a privacidade financeira da pessoa investigada quando houver indícios concretos de irregularidade.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.