REQ 5551/2025
Resumo simplificado
A proposição pede **urgência** para que a Câmara analise mais rápido o **Projeto de Lei 1404/2025**. Esse projeto quer mudar o Código de Processo Civil para permitir, em **ações de pensão alimentícia**, a possibilidade de **quebra de sigilo bancário e fiscal** quando houver **sinais de que a pessoa responsável pelo pagamento está escondendo bens ou renda**. Na prática, a ideia é dar ao juiz mais uma ferramenta para investigar se quem deve pagar alimentos — como pensão para filhos ou ex-cônjuge — está realmente mostrando sua situação financeira ou se está tentando parecer mais pobre do que é para pagar menos. Se aprovado, isso pode facilitar a cobrança correta da pensão em casos de fraude ou ocultação de patrimônio. Ao mesmo tempo, a medida também aumenta o poder de investigação do Judiciário em situações específicas, o que pode afetar a privacidade financeira da pessoa investigada quando houver indícios concretos de irregularidade.
Ementa Oficial
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL 1404/2025 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL 1404/2025 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante”.
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