Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1090/2026.
O que está sendo votado?
Mudar o regime de tramitação do acordo firmado na 15ª Conferência das Partes sobre conservação de espécies migratórias, assinado em Nairóbi em 21/12/2025. Aplicar essa alteração por causa da aprovação do requerimento REQ 1090/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1090/2026.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
25/02/2026 19:04
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025
Resumo da ementa
Resumo simples da proposição MSC 112/2026 Esta proposição trata da aprovação, pelo Brasil, de um acordo resultante da 15ª Reunião da Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres. O acordo foi assinado em Nairóbi (Quênia) em 21 de dezembro de 2025 e a proposição está “pronta para pauta”, ou seja, aguardando inclusão na ordem do dia do Congresso para discussão e votação. O que a proposta busca implementar: ao aprovar o acordo, o Brasil assumiria formalmente compromissos internacionais definidos na COP15 para proteger animais selvagens que migram entre países (como aves, peixes e mamíferos marinhos). Esses compromissos costumam envolver ações de conservação, monitoramento das espécies, troca de informações e cooperação com outros países para reduzir ameaças durante as migrações. Impactos práticos para a população: a aprovação pode trazer benefícios ambientais, como maior proteção da biodiversidade, conservação de ecossistemas e potenciais ganhos para o turismo e a pesca sustentável. Também pode gerar mudanças em atividades econômicas que afetem espécies migratórias (por exemplo, exigência de medidas de proteção em obras, pesca ou uso da terra), o que pode significar custos ou adaptações para empresas e comunidades. Em resumo, é um passo para o Brasil cumprir compromissos internacionais de conservação, cuja implementação prática dependerá de medidas internas e de como o Congresso decidir sobre o acordo.