REQ 1138/2026

Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)

16/03/2026 18:23
O que está sendo votado?

Dar urgência ao Projeto de Lei 2564 de 2025. Isso faz com que o texto seja analisado mais rápido pela Câmara. O projeto trata de regras para medidas cautelares na área ambiental e de garantia de defesa e contraditório.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

16/03/2026 18:23

Vídeo da votação
Proposição

- REQ 1138/2026

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Requer a urgência para a apreciação do Projeto de Lei 2564 de 2025 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

Resumo da ementa

Essa proposição pede **urgência** para que a Câmara analise mais rapidamente o **Projeto de Lei 2564/2025**. Em outras palavras, ela busca colocar esse projeto em votação com prioridade, sem esperar o tempo normal de tramitação. O projeto de lei citado quer **alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)** para definir melhor como devem funcionar **medidas administrativas cautelares**. Essas medidas são ações preventivas que a administração pública pode adotar em certas situações, antes de uma decisão final, para evitar danos ou garantir o andamento de um processo. A proposta também prevê reforçar a garantia de **ampla defesa e contraditório**, ou seja, assegurar que a pessoa ou empresa afetada possa **se explicar, apresentar argumentos e contestar a medida aplicada**. Na prática, isso pode trazer mais clareza e segurança para processos ambientais, tanto para a fiscalização quanto para quem é alvo de uma autuação ou medida cautelar. Segundo as informações disponíveis, a tramitação dessa proposição já foi **finalizada**.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.