Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
O que está sendo votado?
A votação acelera a análise de um projeto de lei sobre pena maior para estupro de vulnerável quando houver lesão corporal grave. O projeto altera o Código Penal Militar para tratar desse crime com punição mais severa. O ponto em discussão é dar urgência para que o texto avance mais rápido na Câmara.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
08/04/2026 17:20
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”.
Resumo da ementa
A proposta pede que a Câmara dos Deputados dê **urgência** para analisar o Projeto de Lei 4.295 de 2025, de autoria da deputada Laura Carneiro. Na prática, isso significa que o projeto pode ser votado mais rápido, sem passar por todo o trâmite normal com a mesma demora. O projeto quer **mudar o Código Penal Militar** para aumentar a pena do crime de **estupro de vulnerável** quando essa agressão também causar **lesão corporal grave**. Em outras palavras, se além da violência sexual a vítima sofrer ferimentos sérios, a punição deve ser maior. Se aprovado, o texto pode representar uma resposta mais dura da lei contra casos especialmente graves, buscando reforçar a proteção das vítimas e desestimular esse tipo de crime dentro do contexto militar. Como a situação informada é “tramitação finalizada”, isso indica que a proposta já teve seu andamento concluído nessa etapa.