REQ 1251/2026
Resumo simplificado
A proposta pede que a Câmara dos Deputados dê **urgência** para analisar o Projeto de Lei 4.295 de 2025, de autoria da deputada Laura Carneiro. Na prática, isso significa que o projeto pode ser votado mais rápido, sem passar por todo o trâmite normal com a mesma demora. O projeto quer **mudar o Código Penal Militar** para aumentar a pena do crime de **estupro de vulnerável** quando essa agressão também causar **lesão corporal grave**. Em outras palavras, se além da violência sexual a vítima sofrer ferimentos sérios, a punição deve ser maior. Se aprovado, o texto pode representar uma resposta mais dura da lei contra casos especialmente graves, buscando reforçar a proteção das vítimas e desestimular esse tipo de crime dentro do contexto militar. Como a situação informada é “tramitação finalizada”, isso indica que a proposta já teve seu andamento concluído nessa etapa.
Ementa Oficial
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”.
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1 votaçãohá 3 meses
Última votação
08/04/20260
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