requerimento nº 4906/2024,do Sr. Aureo Ribeiro e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5352/2023
O que está sendo votado?
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 4149/2004. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Aprovado o requerimento nº 4906/2024,do Sr. Aureo Ribeiro e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5352/2023.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
12/12/2024 14:12
Proposição
Autor
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Resumo da ementa
O Projeto de Lei nº 4149/2004, proposto pelo deputado Carlos Sampaio, visa alterar um artigo da Lei nº 10.826, que trata sobre o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil, conhecido como Estatuto do Desarmamento. A proposta busca aumentar as penas para quem disparar armas de fogo, especialmente aquelas de uso restrito ou proibido. Atualmente, a lei prevê que disparar uma arma em locais habitados, sem que isso esteja relacionado a outro crime, pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 4 anos. No entanto, se a arma utilizada for de uso restrito, a pena prevista é de 3 a 6 anos. O projeto quer corrigir uma incoerência, pois o disparo de uma arma de uso proibido não deveria ter uma pena menor do que a posse da mesma. Assim, a proposta estabelece que quem disparar uma arma de fogo de uso restrito enfrentará penas mais severas. Se aprovada, essa alteração pode impactar a segurança pública, aumentando a responsabilidade de quem utiliza armas de fogo e desencorajando o uso indevido delas. Além disso, a proposição também torna esse crime inafiançável, ou seja, a pessoa que cometer esse delito não poderá pagar fiança para ser solta. A proposta está em tramitação e aguarda apreciação no Senado Federal.