Projeto de Lei PL 2307/2007

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).

28/10/2025 19:29 Otavio Leite
O que está sendo votado?

Incluir o inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo. Isso torna a adulteração de alimentos passível de punições mais duras previstas nessa lei.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

28/10/2025 19:29

Vídeo da votação
Autor

Otavio Leite

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Resumo da ementa

O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.