Projeto de Lei 30/10/2007 Otavio Leite

PL 2307/2007

Resumo simplificado

O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.

Ementa Oficial

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Informações
Autor

Otavio Leite

Temas
Direito e Defesa do Consumidor Direito Penal e Processual Penal Saúde
Código

374450

Detalhes da proposição

Texto oficial

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Data da proposição

30/10/2007

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Otavio Leite

Temas
Direito e Defesa do Consumidor Direito Penal e Processual Penal Saúde

Estatísticas

3 votações
há 9 meses

Última votação

28/10/2025
1

Votações nominais

3 no total
409 21

Votações

28/10/2025 19:29 Sem votos nominais
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).

Incluir o inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo. Isso torna a adulteração de alimentos passível de punições mais duras previstas nessa lei.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
28/10/2025 19:12 Aprovada
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.

Decidir sobre a inclusão do inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.

409 sim 21 não
02/10/2025 11:02 Sem votos nominais
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.

Aprovar ou rejeitar a mudança na forma de tramitar a proposta por conta do REQ 4061/2025. Aprovar ou rejeitar a inclusão na Lei dos Crimes Hediondos de um dispositivo que torna a adulteração de alimentos crime hediondo.

Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.