PL 2307/2007
Resumo simplificado
O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.
Ementa Oficial
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Informações
Autor
Temas
Código
374450
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Data da proposição
30/10/2007
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 9 meses
Última votação
28/10/20251
Votações nominais
3 no totalResultados com votos nominais
Votações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).
Incluir o inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo. Isso torna a adulteração de alimentos passível de punições mais duras previstas nessa lei.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Decidir sobre a inclusão do inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.
Aprovar ou rejeitar a mudança na forma de tramitar a proposta por conta do REQ 4061/2025. Aprovar ou rejeitar a inclusão na Lei dos Crimes Hediondos de um dispositivo que torna a adulteração de alimentos crime hediondo.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.