Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.
O que está sendo votado?
Aprovar ou rejeitar a mudança na forma de tramitar a proposta por conta do REQ 4061/2025. Aprovar ou rejeitar a inclusão na Lei dos Crimes Hediondos de um dispositivo que torna a adulteração de alimentos crime hediondo.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
02/10/2025 11:02
Proposição
Autor
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Resumo da ementa
O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.