O que está sendo votado?
Aprovar ou rejeitar a Emenda de Plenário nº 1 que acrescenta os artigos 473‑A a 473‑C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos querem regulamentar a licença‑paternidade prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição, definindo regras e duração.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
04/11/2025 18:37
Proposição
Autor
Senado Federal - Patrícia Saboya
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Resumo da ementa
Resumo simples da proposição (PL 3935/2008) Esta proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição. Em linguagem simples, ela fixa regras claras sobre quanto tempo o pai pode se ausentar do trabalho quando nasce um filho e quais proteções ele tem. O texto propõe que a licença-paternidade seja de 15 dias consecutivos, com manutenção do emprego e do salário. A licença começa na data do nascimento e não depende de autorização do empregador — basta o trabalhador avisar e apresentar a certidão de nascimento. Há regras para quando o nascimento coincidir com as férias do empregado, para não haver perda do direito. A proposta também impede que o pai seja demitido sem justa causa por 30 dias depois do fim da licença-paternidade. E garante o mesmo direito ao pai adotante, mediante apresentação do documento de adoção, independentemente da idade da criança. Na prática, isso dá ao pai mais tempo com o recém-chegado e maior segurança no emprego; para o empregador, significa conceder os dias e respeitar a proteção contra demissão. Situação legislativa: a proposição está sujeita à apreciação do Plenário e consta como “Aguardando Envio ao Senado Federal”.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Trabalho e Emprego
Justificativa: A votação em questão é sobre a rejeição da Emenda de Plenário nº 1 à proposição PL 3935/2008. Não há informação sobre o conteúdo dessa emenda — se ela reforçava, ampliava ou diminuía as proteções previstas (licença-paternidade de 15 dias, estabilidade contra demissão etc.). Portanto não é possível determinar se votar “Sim” (apoio à rejeição da emenda) beneficiaria ou prejudicaria a categoria Trabalho e Emprego. Se a emenda fortalecia direitos trabalhistas, rejeitá‑la seria desfavorável; se a emenda enfraquecia direitos, rejeitá‑la seria favorável. Sem o texto da emenda, a relação é indeterminada.