Projeto de Lei 28/08/2008 Senado Federal - Patrícia Saboya

PL 3935/2008

Resumo simplificado

Resumo simples da proposição (PL 3935/2008) Esta proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição. Em linguagem simples, ela fixa regras claras sobre quanto tempo o pai pode se ausentar do trabalho quando nasce um filho e quais proteções ele tem. O texto propõe que a licença-paternidade seja de 15 dias consecutivos, com manutenção do emprego e do salário. A licença começa na data do nascimento e não depende de autorização do empregador — basta o trabalhador avisar e apresentar a certidão de nascimento. Há regras para quando o nascimento coincidir com as férias do empregado, para não haver perda do direito. A proposta também impede que o pai seja demitido sem justa causa por 30 dias depois do fim da licença-paternidade. E garante o mesmo direito ao pai adotante, mediante apresentação do documento de adoção, independentemente da idade da criança. Na prática, isso dá ao pai mais tempo com o recém-chegado e maior segurança no emprego; para o empregador, significa conceder os dias e respeitar a proteção contra demissão. Situação legislativa: a proposição está sujeita à apreciação do Plenário e consta como “Aguardando Envio ao Senado Federal”.

Ementa Oficial

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Informações
Autor

Senado Federal - Patrícia Saboya

Temas
Trabalho e Emprego
Código

408349

Detalhes da proposição

Texto oficial

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Data da proposição

28/08/2008

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Senado Federal - Patrícia Saboya

Temas
Trabalho e Emprego

Estatísticas

4 votações
há 9 meses

Última votação

04/11/2025
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Votações

04/11/2025 18:56 Sem votos nominais
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB/PE).

Acrescenta à CLT artigos que regulamentam a licença-paternidade prevista na Constituição. Estabelece regras sobre como e quando o pai pode usufruir dessa licença no emprego.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB/PE).

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
04/11/2025 18:54 Sem votos nominais
Suprimido o texto.

Aprovar ou rejeitar a inclusão na CLT de três artigos (473‑A a 473‑C) que definem regras sobre a licença‑paternidade prevista na Constituição. A proposta estabelece como e por quanto tempo o pai pode se ausentar do trabalho após o nascimento do filho.

Suprimido o texto.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
04/11/2025 18:37 Sem votos nominais
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.

Aprovar ou rejeitar a Emenda de Plenário nº 1 que acrescenta os artigos 473‑A a 473‑C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos querem regulamentar a licença‑paternidade prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição, definindo regras e duração.

Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
04/11/2025 18:32 Sem votos nominais
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.

Adicionar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os artigos 473‑A a 473‑C para regulamentar a licença‑paternidade prevista na Constituição. Definir direitos e condições para pais trabalhadores exercerem a licença‑paternidade.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.