PL 3935/2008
Resumo simplificado
Resumo simples da proposição (PL 3935/2008) Esta proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição. Em linguagem simples, ela fixa regras claras sobre quanto tempo o pai pode se ausentar do trabalho quando nasce um filho e quais proteções ele tem. O texto propõe que a licença-paternidade seja de 15 dias consecutivos, com manutenção do emprego e do salário. A licença começa na data do nascimento e não depende de autorização do empregador — basta o trabalhador avisar e apresentar a certidão de nascimento. Há regras para quando o nascimento coincidir com as férias do empregado, para não haver perda do direito. A proposta também impede que o pai seja demitido sem justa causa por 30 dias depois do fim da licença-paternidade. E garante o mesmo direito ao pai adotante, mediante apresentação do documento de adoção, independentemente da idade da criança. Na prática, isso dá ao pai mais tempo com o recém-chegado e maior segurança no emprego; para o empregador, significa conceder os dias e respeitar a proteção contra demissão. Situação legislativa: a proposição está sujeita à apreciação do Plenário e consta como “Aguardando Envio ao Senado Federal”.
Ementa Oficial
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Informações
Autor
Senado Federal - Patrícia Saboya
Categorias
Temas
Código
408349
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Data da proposição
28/08/2008
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Patrícia Saboya
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
4 votaçõeshá 9 meses
Última votação
04/11/20250
Votações nominais
4 no totalResultados com votos nominais
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Votações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB/PE).
Acrescenta à CLT artigos que regulamentam a licença-paternidade prevista na Constituição. Estabelece regras sobre como e quando o pai pode usufruir dessa licença no emprego.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB/PE).
Suprimido o texto.
Aprovar ou rejeitar a inclusão na CLT de três artigos (473‑A a 473‑C) que definem regras sobre a licença‑paternidade prevista na Constituição. A proposta estabelece como e por quanto tempo o pai pode se ausentar do trabalho após o nascimento do filho.
Suprimido o texto.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Aprovar ou rejeitar a Emenda de Plenário nº 1 que acrescenta os artigos 473‑A a 473‑C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos querem regulamentar a licença‑paternidade prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição, definindo regras e duração.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Adicionar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os artigos 473‑A a 473‑C para regulamentar a licença‑paternidade prevista na Constituição. Definir direitos e condições para pais trabalhadores exercerem a licença‑paternidade.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.