REQ 5727/2025
Resumo simplificado
O pedido (REQ 5727/2025) solicitou tramitação urgente do Projeto de Lei nº 6.240/2013. Esse projeto quer incluir no Código Penal um crime específico chamado "desaparecimento forçado de pessoa" e também classificar esse crime como hediondo, acrescentando-o à lista da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Em termos simples, a proposta cria uma tipificação penal para quando alguém é levado ou some por ação de outras pessoas e seu paradeiro é ocultado, tornando esse ato um crime com previsão legal própria. Ao qualificá‑lo como hediondo, a intenção é que o crime receba tratamento mais rigoroso pelo sistema de justiça — em geral, isso significa penas mais severas e restrições a benefícios penais. Para os cidadãos, o impacto prático seria maior proteção jurídica às vítimas e às famílias, com possibilidade de investigação e punição específicas para esse tipo de conduta; para quem cometer o crime, pode haver punições mais duras e menos acesso a benefícios. Importante: o documento em questão pediu urgência na análise do projeto — a situação registrada é "tramitação finalizada" referente a esse pedido — isso não quer dizer automaticamente que o projeto de lei já virou lei.
Ementa Oficial
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
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