PL 5496/2013
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 5496/2013 propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para facilitar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos que nunca tiveram experiência de trabalho. O objetivo é criar um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, permitindo que esses jovens tenham uma chance de ingressar no mercado de trabalho. Com essa nova regra, as empresas poderão contratar esses jovens por um período máximo de dois anos, podendo prorrogar o contrato várias vezes. É importante notar que esses contratos não podem substituir funcionários que já têm vínculos permanentes. Além disso, o empregador deve registrar na Carteira de Trabalho do jovem que ele foi contratado por prazo determinado. Caso o contrato seja rompido antes do prazo, tanto o empregador quanto o empregado poderão ter que pagar uma indenização, conforme o que for acordado entre as partes. Porém, se as regras não forem seguidas, o contrato poderá ser considerado como um vínculo por tempo indeterminado, o que garante mais direitos ao trabalhador. Ao facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, a proposta busca ajudar na redução do desemprego entre essa faixa etária, oferecendo oportunidades para quem está começando a vida profissional.
Ementa Oficial
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Informações
Autor
Senado Federal - Gim Argelo
Categorias
Temas
Código
575585
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Data da proposição
21/11/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Gim Argelo
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 1 ano
Última votação
21/11/20232
Total de votações
Votações
DTQ 2 - FDR PT-PCdoB-PV - ART. 441-G DO SUBSTITUTIVO DA RELATORA
A votação é sobre uma proposta que facilita a contratação de jovens de 16 a 24 anos sem experiência de trabalho. Se aprovada, as empresas poderão contratar esses jovens por até dois anos com um novo tipo de contrato. O objetivo é ajudar a reduzir o desemprego entre essa faixa etária, oferecendo mais oportunidades de trabalho.
Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar o pedido para retirar da pauta o Projeto de Lei 5496/2013. O projeto propõe mudanças na CLT para facilitar a contratação de jovens de 16 a 24 anos sem experiência, criando um contrato de trabalho por prazo determinado de até dois anos. A ideia é ajudar esses jovens a entrar no mercado de trabalho e reduzir o desemprego nessa faixa etária.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 53; não: 332; total: 385.