Projeto de Lei 21/11/2023 Senado Federal - Gim Argelo

PL 5496/2013

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 5496/2013 propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para facilitar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos que nunca tiveram experiência de trabalho. O objetivo é criar um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, permitindo que esses jovens tenham uma chance de ingressar no mercado de trabalho. Com essa nova regra, as empresas poderão contratar esses jovens por um período máximo de dois anos, podendo prorrogar o contrato várias vezes. É importante notar que esses contratos não podem substituir funcionários que já têm vínculos permanentes. Além disso, o empregador deve registrar na Carteira de Trabalho do jovem que ele foi contratado por prazo determinado. Caso o contrato seja rompido antes do prazo, tanto o empregador quanto o empregado poderão ter que pagar uma indenização, conforme o que for acordado entre as partes. Porém, se as regras não forem seguidas, o contrato poderá ser considerado como um vínculo por tempo indeterminado, o que garante mais direitos ao trabalhador. Ao facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, a proposta busca ajudar na redução do desemprego entre essa faixa etária, oferecendo oportunidades para quem está começando a vida profissional.

Ementa Oficial

Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

Informações
Autor

Senado Federal - Gim Argelo

Temas
Trabalho e Emprego
Código

575585

Detalhes da proposição

Texto oficial

Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

Data da proposição

21/11/2023

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Senado Federal - Gim Argelo

Temas
Trabalho e Emprego

Estatísticas

2 votações