REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 248; Abstenção: 2; Total: 358.
Resultado da Votação
108
Votos SIM
248
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
12/12/2024 15:14
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 356
- Partidos votantes: 22
Ementa
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1637/2019, de autoria do Delegado Waldir, propõe mudanças no Código Penal brasileiro relacionadas à medida de segurança para pessoas consideradas "inimputáveis". Isso significa que, se uma pessoa com doença mental comete um crime e é considerada incapaz de entender o que fez, ela não será punida da mesma forma que alguém que não possui essa condição. Em vez disso, pode ser internada ou receber tratamento ambulatorial. As principais alterações sugeridas incluem a extensão do tempo de internação, que passaria de um prazo mínimo de 1 a 3 anos para um intervalo entre 3 e 20 anos. A ideia é que a internação dure até que uma perícia médica comprove que a pessoa não representa mais um risco. Além disso, a desinternação seria condicional, ou seja, a pessoa só seria liberada se não apresentasse comportamento perigoso por pelo menos 5 anos. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança da sociedade, garantindo que pessoas que possam ser uma ameaça não sejam liberadas antes que sua condição seja realmente avaliada. A proposta está em tramitação no Senado e ainda será debatida pelos legisladores. Se aprovada, poderá impactar diretamente como casos envolvendo inimputáveis são tratados no sistema judiciário, buscando um equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos das pessoas com problemas mentais.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- PCdoB 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
- PSOL 100% de aprovação
- PT 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- MDB 88% de rejeição
- UNIÃO 91% de rejeição
- PSD 92% de rejeição
- PL 99% de rejeição
- NOVO 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Liberado100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PL Não0%
-
PODE Liberado0%
-
PP Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Neto Carletto | BA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA | |
|
Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
|
Toninho Wandscheer | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Aliel Machado | PR | |
|
Jadyel Alencar | PI |