DTQ. 8 - FDR. PT-PCdoB-PV - §4º DO ART. 97 DO DECRETO-LEI Nº 2.848/1940
Mantido o texto. Sim: 196; Não: 84; Total: 280.
Resultado da Votação
196
Votos SIM
84
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
12/12/2024 16:44
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 280
- Partidos votantes: 21
Ementa
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1637/2019, de autoria do Delegado Waldir, propõe mudanças no Código Penal brasileiro relacionadas à medida de segurança para pessoas consideradas "inimputáveis". Isso significa que, se uma pessoa com doença mental comete um crime e é considerada incapaz de entender o que fez, ela não será punida da mesma forma que alguém que não possui essa condição. Em vez disso, pode ser internada ou receber tratamento ambulatorial. As principais alterações sugeridas incluem a extensão do tempo de internação, que passaria de um prazo mínimo de 1 a 3 anos para um intervalo entre 3 e 20 anos. A ideia é que a internação dure até que uma perícia médica comprove que a pessoa não representa mais um risco. Além disso, a desinternação seria condicional, ou seja, a pessoa só seria liberada se não apresentasse comportamento perigoso por pelo menos 5 anos. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança da sociedade, garantindo que pessoas que possam ser uma ameaça não sejam liberadas antes que sua condição seja realmente avaliada. A proposta está em tramitação no Senado e ainda será debatida pelos legisladores. Se aprovada, poderá impactar diretamente como casos envolvendo inimputáveis são tratados no sistema judiciário, buscando um equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos das pessoas com problemas mentais.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- MDB 100% de aprovação
- PSDB 100% de aprovação
- REPUBLICANOS 100% de aprovação
- PL 98% de aprovação
- UNIÃO 98% de aprovação
Partidos mais contrários:
- AVANTE 67% de rejeição
- PDT 86% de rejeição
- PT 98% de rejeição
- PCdoB 100% de rejeição
- PSB 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Liberado100%
-
PDT Liberado100%
-
PL Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PCdoB Não0%
-
PSB Liberado0%
-
PSOL Liberado0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Paulo Abi-Ackel | MG | |
|
Beto Richa | PR | |
|
Lucas Redecker | RS | |
|
Antonio Andrade | TO |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Jadyel Alencar | PI |