O que está sendo votado?
Criar o Rearp, um programa que permite a pessoas e empresas atualizar o valor e regularizar bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos. Permitir declarar bens que não foram informados ou foram informados com erro. Ajustar o valor desses bens e regularizar a situação junto às autoridades fiscais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.
Resultado da Votação
286
Votos SIM
146
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
29/10/2025 19:27
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 432
- Partidos votantes: 23
Ementa
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Resumo da ementa
O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
- PSC 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PL 87% de rejeição
- NOVO 100% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PSOL Liberado0%
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Neto Carletto | BA | |
|
Luis Tibé | MG | |
|
André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Arnaldo Jardim | SP | |
|
Alex Manente | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA | |
|
Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
|
Toninho Wandscheer | PR | |
|
Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Samuel dos Santos | GO | |
|
Ruy Carneiro | PB | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Zé Silva | MG | |
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Maria Arraes | PE | |
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Aureo Ribeiro | RJ | |
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Paulinho da Força | SP |