Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.
O que está sendo votado?
Criar o Rearp, um programa que permite a pessoas e empresas atualizar o valor e regularizar bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos. Permitir declarar bens que não foram informados ou foram informados com erro. Ajustar o valor desses bens e regularizar a situação junto às autoridades fiscais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.
Resultado da Votação
286
Votos SIM
146
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
29/10/2025 19:27
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 432
- Partidos votantes: 24
Ementa
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Resumo da ementa
O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
- PT 100% de aprovação
- PV 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PATRIOTA 75% de rejeição
- PL 93% de rejeição
- NOVO 100% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
NOVO Liberado0%
-
PSOL Liberado0%
-
AVANTE Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Luis Tibé | MG | |
|
André Janones | MG | |
|
Greyce Elias | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Arnaldo Jardim | SP | |
|
Alex Manente | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Kim Kataguiri | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luiz Lima | RJ | |
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP | |
|
Ricardo Salles | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Magda Mofatto | GO | |
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fernando Rodolfo | PE | |
|
Marreca Filho | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luizianne Lins | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Yury do Paredão | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Márcio Honaiser | MA | |
|
Max Lemos | RJ | |
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Weliton Prado | MG | |
|
Aureo Ribeiro | RJ | |
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Paulinho da Força | SP |