SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL
Resumo da votação
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.
Resultado da Votação
343
Votos SIM
11
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
28/02/2024 18:23
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 354
- Partidos votantes: 25
Ementa
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1269/2022, proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel, busca adicionar um novo artigo à Lei de Improbidade Administrativa, que trata das sanções para atos desonestos na administração pública. Essa nova regra tem o objetivo de esclarecer como devem ser tratadas as transações de imóveis, especialmente quando há questões legais que possam afetar esses bens. A proposta estabelece que, para que um negócio envolvendo um imóvel seja considerado válido, não podem existir certas anotações na matrícula do imóvel no momento da transação, como registros de ações judiciais que possam comprometer o bem. Isso significa que, se uma pessoa compra um imóvel sem saber que ele está com restrições legais, essa compra deve ser respeitada, desde que não haja registros que indiquem o contrário na documentação oficial. Essa mudança é importante para proteger os compradores de boa-fé, ou seja, aqueles que agem de maneira honesta e sem conhecimento de problemas legais relacionados ao imóvel. Com isso, a proposta visa aumentar a segurança jurídica nas transações imobiliárias, reduzindo o risco de disputas futuras sobre a propriedade e garantindo que as pessoas possam confiar nas informações disponíveis na matrícula do imóvel. A nova lei já foi aprovada e se tornou a Lei Ordinária 14825/2024, o que significa que suas disposições já estão em vigor e podem impactar diretamente a forma como os negócios imobiliários são realizados no Brasil.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- MDB 100% de aprovação
- NOVO 100% de aprovação
- PL 100% de aprovação
- PODE 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PSOL 90% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PSOL Não0%
-
MDB Sim100%
-
PL Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Bruno Farias | MG | |
|
Delegada Ione | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Duarte | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP | |
|
Ricardo Salles | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Wolmer Araújo | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Márcio Jerry | MA | |
|
Jandira Feghali | RJ |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Felipe Saliba | MG | |
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bandeira de Mello | RJ | |
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Aliel Machado | PR | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
André Janones | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Yury do Paredão | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Weliton Prado | MG | |
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Maria Arraes | PE | |
|
Aureo Ribeiro | RJ |