DTQ 3 - Bl. UNIÃO, PP, Fed. PSDB... - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 3
Resumo da votação
Aprovada a Emenda de Plenário n° 3. Sim: 311; Não: 107; total: 418.
Resultado da Votação
311
Votos SIM
107
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
07/11/2023 21:01
Proposição
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Estatísticas
- Total de votos: 418
- Partidos votantes: 25
Ementa
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Resumo da ementa
A proposta de lei PL 2757/2022, agora transformada na Lei Ordinária 14757/2023, altera algumas regras sobre títulos de propriedade de terras que pertencem ao governo, especificamente aquelas relacionadas a projetos de colonização ou assentamento que foram criados antes de 10 de outubro de 1997. O principal objetivo dessa lei é eliminar certas condições que poderiam fazer com que esses títulos de propriedade fossem cancelados. Antes da mudança, alguns títulos possessivos tinham cláusulas que permitiam a extinção da propriedade caso certas condições não fossem cumpridas. Com a nova lei, essas cláusulas resolutivas foram extintas para títulos que atendem aos critérios, ou seja, aqueles emitidos antes da data mencionada. Contudo, existe uma exceção: áreas maiores que 15 módulos fiscais não têm essa liberação automática. Para os cidadãos que ainda devem regularizar suas propriedades com relação a projetos anteriores a 1997, a nova legislação dá um prazo de cinco anos para que eles possam quitar suas dívidas e regularizar a situação. Isso significa que muitos proprietários têm agora uma oportunidade para ajustar suas pendências sem correr o risco de perder suas terras. Essa mudança pode facilitar a vida de muitos que estão em situação de insegurança quanto à posse de suas propriedades.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- NOVO 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PL 100% de aprovação
- PSDB 100% de aprovação
- REPUBLICANOS 97% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PV 86% de rejeição
- PSB 92% de rejeição
- PT 98% de rejeição
- PCdoB 100% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
AVANTE Não0%
-
PCdoB Não0%
-
PDT Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP | |
|
Ricardo Salles | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Aluisio Mendes | MA | |
|
Euclydes Pettersen | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
André Janones | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Yury do Paredão | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcelo Lima | SP | |
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Weliton Prado | MG | |
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Maria Arraes | PE | |
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Aureo Ribeiro | RJ | |
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Eduardo Velloso | AC |