REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Resumo da votação
Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.
Resultado da Votação
21
Votos SIM
341
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
14/09/2023 17:28
Proposição
Autor
Poder Executivo
Estatísticas
- Total de votos: 362
- Partidos votantes: 24
Ementa
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PLP 136/2023, que agora é a Lei Complementar 201/2023, trata de questões financeiras entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Ela estabelece regras sobre como a União deve compensar os Estados e o Distrito Federal devido a perdas de receitas, especialmente relacionadas ao Fundo de Participação, que é uma verba importante para esses entes federativos. Além disso, a lei aborda a possibilidade de deduzir parcelas de dívidas que os Estados têm com a União e prevê a transferência direta de recursos para ajudar a equilibrar as finanças locais. Também menciona como lidar com compensações financeiras que são decididas na Justiça, garantindo que esses valores sejam corretamente ajustados nas dívidas que os Estados têm. Para os cidadãos, isso pode significar que os Estados e o Distrito Federal terão mais recursos disponíveis para investir em serviços públicos, como saúde e educação, especialmente em momentos de crise financeira. A nova lei, portanto, visa melhorar a gestão das finanças públicas e garantir que as administrações locais tenham suporte financeiro adequado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- NOVO 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PODE 85% de rejeição
- PL 87% de rejeição
- PSDB 89% de rejeição
- UNIÃO 95% de rejeição
- MDB 96% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
PODE Sim100%
-
AVANTE Não0%
-
MDB Não0%
Partidos menos disciplinados:
-
AVANTE Não0%
-
MDB Não0%
-
PCdoB Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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Neto Carletto | BA | |
|
Bruno Farias | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Duarte | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Alice Portugal | BA | |
|
Daniel Almeida | BA | |
|
Márcio Jerry | MA | |
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Renildo Calheiros | PE | |
|
Jandira Feghali | RJ |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Félix Mendonça Júnior | BA | |
|
Léo Prates | BA | |
|
Leônidas Cristino | CE | |
|
Idilvan Alencar | CE | |
|
Márcio Honaiser | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Aluisio Mendes | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bandeira de Mello | RJ | |
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
André Janones | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcelo Lima | SP | |
|
Maria Arraes | PE | |
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Aureo Ribeiro | RJ | |
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Eduardo Velloso | AC |