SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
O que está sendo votado?
Definir como a União deve compensar Estados e Municípios pela perda de receitas do ICMS e dos fundos de participação. Estabelecer regras para transferências de recursos e ajustes em contratos de dívida desses entes. Atualizar normas sobre impostos e repasses para garantir o equilíbrio financeiro entre União, Estados e Municípios.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
Resultado da Votação
349
Votos SIM
68
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
14/09/2023 18:57
Proposição
Autor
Poder Executivo
Estatísticas
- Total de votos: 417
- Partidos votantes: 24
Ementa
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PLP 136/2023, que agora é a Lei Complementar 201/2023, trata de questões financeiras entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Ela estabelece regras sobre como a União deve compensar os Estados e o Distrito Federal devido a perdas de receitas, especialmente relacionadas ao Fundo de Participação, que é uma verba importante para esses entes federativos. Além disso, a lei aborda a possibilidade de deduzir parcelas de dívidas que os Estados têm com a União e prevê a transferência direta de recursos para ajudar a equilibrar as finanças locais. Também menciona como lidar com compensações financeiras que são decididas na Justiça, garantindo que esses valores sejam corretamente ajustados nas dívidas que os Estados têm. Para os cidadãos, isso pode significar que os Estados e o Distrito Federal terão mais recursos disponíveis para investir em serviços públicos, como saúde e educação, especialmente em momentos de crise financeira. A nova lei, portanto, visa melhorar a gestão das finanças públicas e garantir que as administrações locais tenham suporte financeiro adequado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- CIDADANIA 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- NOVO 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Neto Carletto | BA | |
|
André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
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Alex Manente | SP | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
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Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA | |
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Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Alice Portugal | BA | |
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Daniel Almeida | BA | |
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Márcio Jerry | MA | |
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Renildo Calheiros | PE | |
|
Jandira Feghali | RJ |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
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Toninho Wandscheer | PR | |
|
Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Ruy Carneiro | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
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Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Aliel Machado | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcelo Lima | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Maria Arraes | PE | |
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Aureo Ribeiro | RJ |