Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.
Resumo da votação
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.
Resultado da Votação
108
Votos SIM
241
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
04/09/2025 00:13
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 349
- Partidos votantes: 22
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1546/2024 propõe mudanças na Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social. A principal alteração é que, para que mensalidades de associações de aposentados possam ser descontadas automaticamente dos benefícios pagos pelo INSS, os aposentados precisarão autorizar esse desconto de forma mais rigorosa. Essa autorização pode ser feita por escritura pública, por um documento particular com firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada. A proposta surge em resposta a problemas relacionados a descontos indevidos que muitos aposentados estão enfrentando. Atualmente, muitos descontos são feitos sem a devida autorização dos beneficiários, gerando uma série de reclamações e processos judiciais. Com as novas exigências, o objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente consentiram com o desconto tenham suas mensalidades descontadas. Além disso, o INSS será responsável por verificar essas autorizações de forma mais frequente e individualizada, evitando que erros ou fraudes continuem a ocorrer. Essa mudança visa proteger os direitos dos aposentados e tornar o processo mais transparente e seguro. Se a lei for aprovada, ela entrará em vigor um ano após sua publicação.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PV 100% de aprovação
- PT 92% de aprovação
- PSB 80% de aprovação
Partidos mais contrários:
- AVANTE 60% de rejeição
- PSDB 71% de rejeição
- MDB 74% de rejeição
- PODE 81% de rejeição
- REPUBLICANOS 83% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PL Não0%
-
PSOL Não0%
-
REPUBLICANOS Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Neto Carletto | BA | |
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Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Bruno Farias | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Duarte | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP | |
|
Ricardo Salles | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Aluisio Mendes | MA | |
|
Euclydes Pettersen | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bandeira de Mello | RJ | |
|
Bacelar | BA | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Maria Arraes | PE | |
|
Eduardo Velloso | AC |