SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
O que está sendo votado?
Garantir que 30% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta inclui um procedimento para confirmar a autodeclaração dos candidatos que se identificam como parte desses grupos. O objetivo é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
Resultado da Votação
241
Votos SIM
94
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
19/11/2024 22:23
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Senado Federal - Paulo Paim
Estatísticas
- Total de votos: 335
- Partidos votantes: 20
Ementa
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Resumo da ementa
A proposta de lei PL 1958/2021 busca garantir que 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Isso inclui cargos efetivos e empregos nas diversas entidades governamentais, como autarquias, fundações públicas e empresas controladas pela União. O objetivo é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados. A proposta determina que, nos editais dos concursos, deve haver um procedimento que confirme a autodeclaração dos candidatos que se identificam como negros ou pardos, garantindo que as vagas sejam realmente ocupadas por quem se encaixa nesses grupos. Se aprovada, essa lei pode ter um impacto significativo na representação dessas comunidades nos cargos públicos, contribuindo para uma administração pública mais diversa e representativa da sociedade brasileira. Além disso, a implementação das cotas pode ajudar a corrigir desigualdades históricas no acesso ao emprego público, promovendo uma maior equidade no setor. A proposição está atualmente aguardando apreciação no Senado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PROS 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PL 85% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PL Não0%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Neto Carletto | BA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
|
Toninho Wandscheer | PR | |
|
Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcelo Queiroz | RJ | |
|
Lêda Borges | GO | |
|
Beto Pereira | MS | |
|
Beto Richa | PR | |
|
Daniel Trzeciak | RS | |
|
Antonio Andrade | TO |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Eduardo Bismarck | CE | |
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF |