Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
O que está sendo votado?
Decide um requerimento procedural relacionado a REQ 3753/2025. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; Não: 94; Total: 444.
Resultado da Votação
350
Votos SIM
94
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/09/2025 18:57
Vídeo da votação
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 444
- Partidos votantes: 24
Ementa
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 226, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Resumo da ementa
A proposição legislativa REQ 3753/2025 solicita que o Projeto de Lei nº 226 de 2024 seja analisado com urgência. Esse projeto propõe mudanças no Código de Processo Penal, que é a lei que regula como os processos judiciais devem acontecer no Brasil. As principais mudanças sugeridas incluem novas regras sobre quando uma prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva, que é quando a pessoa fica detida antes do julgamento. O projeto também aborda a coleta de material biológico, como amostras de DNA, para criar um perfil genético dos presos, além de estabelecer critérios para avaliar se uma pessoa é perigosa o suficiente para justificar a prisão preventiva, incluindo durante a audiência de custódia, que é a primeira apresentação do preso à Justiça. Essas alterações podem impactar diretamente a forma como a justiça lida com suspeitos de crimes, potencialmente tornando o processo mais eficiente e seguro. A ideia é que, ao ter regras mais claras sobre a prisão e a coleta de dados, a Justiça possa agir de maneira mais justa e eficaz, tanto para proteger a sociedade quanto para garantir os direitos dos indivíduos detidos.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- MDB 100% de aprovação
- NOVO 100% de aprovação
- PATRIOTA 100% de aprovação
- PP 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PV 75% de rejeição
- PCdoB 89% de rejeição
- PT 98% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
-
PP Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
MDB Não0%
-
PCdoB Não0%
-
PDT Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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Luis Tibé | MG | |
|
Greyce Elias | MG | |
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Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Alex Manente | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Kim Kataguiri | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luiz Lima | RJ | |
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Magda Mofatto | GO | |
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Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG | |
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Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fernando Rodolfo | PE | |
|
Marreca Filho | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Euclydes Pettersen | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bacelar | BA | |
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Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Aliel Machado | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luizianne Lins | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Yury do Paredão | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Márcio Honaiser | MA | |
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Max Lemos | RJ | |
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Weliton Prado | MG | |
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Paulinho da Força | SP |