Votação em turno único.
O que está sendo votado?
Decidir se uma regra fiscal para o transporte por navegação vai continuar valendo por mais tempo. A medida mantém a isenção de um tributo no frete para embarcações de cabotagem e de rios, quando a origem ou o destino fica no Norte ou no Nordeste.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
Resultado da Votação
327
Votos SIM
26
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
12/08/2026 19:11
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 353
- Partidos votantes: 22
Ementa
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Resumo da ementa
O PLP 80/2026 quer **prorrogar até 8 de janeiro de 2032** uma regra que hoje impede a cobrança do **AFRMM** em algumas situações de transporte por navio ou barcaça. Essa isenção vale para cargas transportadas em **cabotagem** e em navegação **fluvial e lacustre**, desde que a origem ou o destino seja um porto das regiões **Norte ou Nordeste**. Na prática, a proposta busca manter um alívio no custo do transporte nessas regiões. Como o transporte já costuma ser mais caro no Norte e no Nordeste por causa das distâncias e da logística, a continuidade dessa regra pode ajudar a evitar aumento no preço de mercadorias e dar mais competitividade às empresas locais. Segundo a justificativa do projeto, a medida também seria importante para setores específicos, como o da produção de sal no Rio Grande do Norte, que enfrentam concorrência de produtos importados. O texto afirma ainda que a prorrogação não deve comprometer as contas do fundo que recebe esse tipo de receita. Atualmente, o projeto está **aguardando envio ao Senado Federal**.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- MDB 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PODE 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- NOVO 100% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PSOL Liberado0%
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Luis Tibé | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Delegada Ione | MG | |
|
Bruno Farias | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Toninho Wandscheer | PR | |
|
Weliton Prado | MG | |
|
Max Lemos | RJ |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Aluisio Mendes | MA | |
|
Euclydes Pettersen | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Lucas Redecker | RS | |
|
Carlos Sampaio | SP | |
|
Vitor Lippi | SP | |
|
Adolfo Viana | BA | |
|
Paulo Abi-Ackel | MG | |
|
Glaycon Franco | MG | |
|
Beto Richa | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Bandeira de Mello | RJ | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
André Janones | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Maria Arraes | PE | |
|
Eduardo Velloso | AC | |
|
Aureo Ribeiro | RJ | |
|
Zé Silva | MG |