O que está sendo votado?
Decidir sobre a inclusão do inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Resultado da Votação
409
Votos SIM
21
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 19:12
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 430
- Partidos votantes: 23
Ementa
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Resumo da ementa
O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- MDB 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PODE 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- NOVO 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
AVANTE Sim100%
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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Neto Carletto | BA | |
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André Janones | MG | |
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Luis Tibé | MG | |
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Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
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Gilson Marques | SC | |
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Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Marreca Filho | MA | |
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Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Fred Costa | MG | |
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Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
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Toninho Wandscheer | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Samuel dos Santos | GO | |
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Romero Rodrigues | PB | |
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Ruy Carneiro | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
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Bacelar | BA | |
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Prof. Reginaldo Veras | DF | |
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Clodoaldo Magalhães | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Maria Arraes | PE | |
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Aureo Ribeiro | RJ |