Apresentação do REQ n. 1356/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Matéria correlata/identidade de objetos, art.142, caput, RICD - PL nº 728/2025".
O que está sendo votado?
Criar no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa. Classificar esse crime como hediondo na Lei dos Crimes Hediondos.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 295; Total: 395.
Resultado da Votação
100
Votos SIM
295
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
02/03/2026 21:43
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 395
- Partidos votantes: 23
Ementa
Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Resumo da ementa
O projeto de lei cria, no Código Penal, um novo crime chamado "desaparecimento forçado de pessoa" (acrescenta o art. 149-A) e estabelece que esse crime será considerado hediondo (inclui-o como inciso VIII na lista da Lei dos Crimes Hediondos). Ou seja: passa a existir uma descrição específica desse crime na lei penal e ele receberá tratamento mais grave pelo sistema de justiça. Na prática, isso significa penas de prisão (reclusão) mais duras e regras mais restritivas aplicadas ao condenado, já que crimes hediondos geralmente têm menos possibilidade de benefícios como regimes mais brandos ou perdões legais. Para as vítimas e familiares, a mudança pode dar mais peso às investigações e ao processo penal quando houver suspeita de desaparecimento forçado, além de tornar mais claro o enquadramento legal do fato. O projeto ainda está aguardando votação no Senado Federal. Trata-se de uma alteração formal das leis penais que busca tornar o combate ao desaparecimento forçado mais rigoroso; não altera, por enquanto, outros detalhes procedimentais que dependam de futuras normas ou decisões judiciais.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- NOVO 100% de aprovação
- PL 88% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PODE 69% de rejeição
- SOLIDARIEDADE 75% de rejeição
- MDB 78% de rejeição
- UNIÃO 78% de rejeição
- PP 82% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PCdoB Liberado0%
-
PDT Liberado0%
-
PSB Liberado0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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Luis Tibé | MG | |
|
André Janones | MG | |
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Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
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Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Kim Kataguiri | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luiz Lima | RJ | |
|
Marcel van Hattem | RS | |
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Gilson Marques | SC |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pedro Aihara | MG | |
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Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fernando Rodolfo | PE | |
|
Ribeiro Neto | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bacelar | BA | |
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Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
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Aliel Machado | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luizianne Lins | CE | |
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Heloísa Helena | RJ | |
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Ricardo Galvão | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Márcio Honaiser | MA | |
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Max Lemos | RJ | |
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Weliton Prado | MG | |
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Paulinho da Força | SP |