05/02/2019

PL 488/2019

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 488/2019 propõe tornar obrigatória a aplicação de penas que limitem certos direitos de pessoas condenadas por crimes de pedofilia. Em vez de deixar essa decisão totalmente a critério do juiz, a proposta quer impor essas restrições de forma obrigatória nesses casos. Na prática, a ideia é que o condenado fique proibido de se aproximar de escolas com crianças e adolescentes, além de não poder frequentar parques e praças que tenham áreas infantis. Segundo o texto, isso valeria para condenações por crimes graves ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e divulgação ou produção de conteúdo sexual envolvendo menores. O objetivo declarado da proposta é aumentar a proteção de crianças e adolescentes, reduzindo o risco de contato entre condenados por esses crimes e possíveis vítimas. Para a população, isso pode significar mais segurança em locais frequentados por crianças, embora a medida também aumente as restrições impostas aos condenados. No momento, a proposta está “pronta para pauta”, ou seja, pode ser analisada e votada na Câmara dos Deputados.

Ementa Oficial

Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Informações
Código

2191208

Detalhes da proposição

Texto oficial

Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Data da proposição

05/02/2019

Tipo

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