24/02/2015

PL 424/2015

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 424/2015 propõe mudar duas leis para facilitar a compra, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos hemoderivados, que são remédios feitos a partir do sangue, e também de produtos obtidos por biotecnologia. A principal ideia é permitir que essa compra seja feita sem licitação, ou seja, sem o processo comum de concorrência entre empresas. Na prática, a proposta busca dar mais agilidade à aquisição desses medicamentos, para que o SUS consiga abastecer hospitais e pacientes com menos burocracia. Segundo o objetivo do projeto, isso ajudaria a garantir melhor acesso a tratamentos que dependem desse tipo de remédio. O texto também altera regras sobre a atuação da Hemobrás, empresa pública ligada a essa área, para que ela possa firmar contratos de fornecimento desses medicamentos com órgãos públicos sem precisar fazer licitação. A justificativa é que isso poderia tornar o processo mais rápido e eficiente. Se aprovada, a medida pode facilitar o atendimento de pacientes do SUS que precisam desses medicamentos específicos, reduzindo atrasos na compra e na distribuição. Hoje, o projeto está aguardando envio ao Senado Federal.

Ementa Oficial

Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações
Código

947810

Detalhes da proposição

Texto oficial

Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Data da proposição

24/02/2015

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