O que está sendo votado?
Acrescentar uma nova regra na Lei de Execução Penal que exige que condenados por homicídio cumpram pelo menos 80% da pena antes de poderem mudar de regime. Isso significa que, para esses casos, a progressão de pena fica mais rigorosa.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Resultado da Votação
334
Votos SIM
65
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
02/07/2025 19:23
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 399
- Partidos votantes: 23
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1112/2023 propõe uma mudança na Lei de Execução Penal, que rege o cumprimento de penas no Brasil. A principal alteração é que, para pessoas condenadas por homicídio qualificado contra autoridades, como policiais ou juízes, o mínimo que elas devem cumprir da pena antes de poderem progredir para um regime mais leve será de 80%. Atualmente, a possibilidade de progredir de regime prisional (como sair da prisão fechada para uma semiaberta) depende do cumprimento de um percentual da pena, que pode variar. Com essa proposta, se um indivíduo for condenado por homicídio qualificado, ele precisará cumprir uma parte maior da pena antes de ter acesso a benefícios como a progressão de regime. Essa mudança busca dar uma resposta mais rigorosa a crimes graves, especialmente aqueles que ameaçam a segurança de autoridades e que são frequentemente associados a organizações criminosas. Para os cidadãos, isso significa que, em casos de homicídios cometidos contra figuras públicas, a justiça poderá ser mais severa, refletindo a gravidade dessas ofensas e buscando proteger aqueles que atuam na segurança pública. A proposta ainda está em tramitação e aguarda a análise do Senado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- MDB 100% de aprovação
- NOVO 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PL 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PV 60% de rejeição
- AVANTE 67% de rejeição
- PT 92% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Liberado100%
-
PCdoB Liberado100%
-
PDT Liberado100%
Partidos menos disciplinados:
-
PSOL Não0%
-
PV Liberado0%
-
MDB Liberado100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
André Janones | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
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Toninho Wandscheer | PR | |
|
Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Zé Silva | MG | |
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Maria Arraes | PE | |
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Paulinho da Força | SP |