O que está sendo votado?
Alterar a lei que exige documentos específicos para que aposentados autorizem o desconto de mensalidades de associações. Os documentos podem ser escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada. O objetivo é facilitar esse processo para os aposentados.
Mantido o texto. Sim: 266; Não: 86; Total: 352.
Resultado da Votação
266
Votos SIM
86
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
03/09/2025 23:53
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 352
- Partidos votantes: 23
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1546/2024 propõe mudanças na Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social. A principal alteração é que, para que mensalidades de associações de aposentados possam ser descontadas automaticamente dos benefícios pagos pelo INSS, os aposentados precisarão autorizar esse desconto de forma mais rigorosa. Essa autorização pode ser feita por escritura pública, por um documento particular com firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada. A proposta surge em resposta a problemas relacionados a descontos indevidos que muitos aposentados estão enfrentando. Atualmente, muitos descontos são feitos sem a devida autorização dos beneficiários, gerando uma série de reclamações e processos judiciais. Com as novas exigências, o objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente consentiram com o desconto tenham suas mensalidades descontadas. Além disso, o INSS será responsável por verificar essas autorizações de forma mais frequente e individualizada, evitando que erros ou fraudes continuem a ocorrer. Essa mudança visa proteger os direitos dos aposentados e tornar o processo mais transparente e seguro. Se a lei for aprovada, ela entrará em vigor um ano após sua publicação.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- NOVO 100% de aprovação
- PDT 100% de aprovação
- PODE 100% de aprovação
- PP 100% de aprovação
- PSC 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PV 80% de rejeição
- PT 96% de rejeição
- PCdoB 100% de rejeição
- PSOL 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
-
PP Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
MDB Não0%
-
PCdoB Não0%
-
PDT Não0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Neto Carletto | BA | |
|
Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marreca Filho | MA | |
|
Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
|
Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Samuel dos Santos | GO | |
|
Ruy Carneiro | PB | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Bacelar | BA | |
|
Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Aliel Machado | PR | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Zé Silva | MG | |
|
Maria Arraes | PE | |
|
Aureo Ribeiro | RJ |