PL 3163/2023
Resumo simplificado
A proposição legislativa PL 3163/2023 tem como objetivo modificar uma parte da Lei nº 14.597, que trata dos processos eleitorais nas organizações esportivas. A principal mudança proposta é garantir que o sistema de votação utilizado por essas entidades seja seguro e imune a fraudes, além de assegurar que a votação possa ser realizada de forma não presencial. Atualmente, a lei permite a votação não presencial, mas a nova redação proposta substitui a palavra "admitida" por "assegurada", o que reforça a ideia de que essa forma de votação deve ser segura e confiável. Isso significa que, caso a votação ocorra pela internet ou de outra forma que não exija a presença física do eleitor, devem ser tomadas medidas rigorosas para proteger o sistema e garantir a integridade dos votos. Essa alteração é importante porque proporciona mais comodidade para os sócios das entidades esportivas, permitindo que aqueles que não conseguem ir até a sede do clube ainda possam participar das eleições. Assim, a proposta visa não apenas atualizar a legislação, mas também aumentar a confiança da população no sistema eleitoral das organizações esportivas, promovendo um processo mais acessível e transparente.
Ementa Oficial
Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.
Informações
Autor
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Temas
Código
2370495
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.
Data da proposição
20/06/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
6 votaçõeshá 11 meses
Última votação
13/08/20252
Votações nominais
6 no totalVotações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG).
Alterar a lei para garantir que as votações nas organizações esportivas sejam seguras e imunes a fraudes. A nova regra permite a votação não presencial. Isso facilita a participação de mais pessoas nos processos eleitorais dessas entidades.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG).
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.163, de 2023.
Altera a lei para garantir que as votações nas organizações esportivas sejam seguras e sem fraudes. Permite também que as pessoas votem à distância, sem precisar estar presencialmente.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.163, de 2023.
Requerimento relacionado a PL 3163/2023
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 3163/2023. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 110; Não: 294; Total: 404.
Requerimento relacionado a PL 3163/2023
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 3163/2023. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 119; Não: 295; Total: 414.
Aprovado o Parecer.
Alterar uma lei para garantir que as eleições nas organizações esportivas tenham um sistema de votação seguro contra fraudes. A nova regra permite que a votação seja feita de forma não presencial.
Aprovado o Parecer.
Realizar o encaminhamento do PL-3163/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Encaminhar o PL-3163/2023 à CCJC para tramitação simultânea. O projeto altera a lei que regula as eleições nas organizações esportivas, garantindo um sistema de votação seguro e a possibilidade de votar à distância.
Realizar o encaminhamento do PL-3163/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.