Projeto de Lei 25/10/2023 Poder Executivo

PL 4173/2023

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 4173/2023 propõe mudanças na forma como as pessoas que vivem no Brasil devem pagar impostos sobre o dinheiro que ganham com investimentos e aplicações financeiras feitas fora do país. A nova lei estabelece que a renda obtida por brasileiros em aplicações financeiras no exterior, como fundos de investimento e trusts, será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a proposta, os rendimentos de até R$ 6.000 por ano não serão tributados. Para rendimentos que superem esse valor, a tributação será de 15% para valores entre R$ 6.000 e R$ 50.000, e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50.000. Além disso, a lei também trata de como os ganhos de capital, que são os lucros obtidos com a venda de bens no exterior, devem ser declarados e tributados. Essa mudança pode impactar os brasileiros que investem fora do país, pois agora eles terão que declarar e pagar imposto sobre esses rendimentos, seguindo as novas alíquotas. A intenção é aumentar a arrecadação de impostos e garantir que todos contribuam de maneira justa, independentemente de onde estejam investindo seu dinheiro.

Ementa Oficial

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Informações
Autor

Poder Executivo

Temas
Economia Finanças Públicas e Orçamento Relações Internacionais e Comércio Exterior
Código

2383287

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Data da proposição

25/10/2023

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Poder Executivo

Temas
Economia Finanças Públicas e Orçamento Relações Internacionais e Comércio Exterior