PL 2225/2024
Resumo simplificado
O PL 2225/2024, da deputada Laura Carneiro, propõe que o direito de crianças e adolescentes à Natureza seja tratado com “prioridade absoluta” nas políticas públicas. Em termos práticos, o projeto cria princípios e diretrizes para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios garantam acesso a áreas naturais e espaços verdes, promovam educação baseada na Natureza e integrem essa prioridade em leis já existentes (como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Cidade). Entre as mudanças propostas estão: priorizar acesso e proteção das crianças em situações de risco socioambiental, incluir ações de educação ambiental e contato com a Natureza nas escolas, planejar cidades para que parques e áreas naturais fiquem perto de onde as crianças vivem e estudam, e dar atenção especial à primeira infância, a crianças com deficiência e às mais vulneráveis. O projeto também prevê que órgãos públicos e empresas considerem essa prioridade em políticas, recursos e medidas de reparação quando houver danos ambientais. Para a população, isso pode significar mais áreas verdes acessíveis e seguras perto de casa e da escola, mais atividades ao ar livre e projetos de aprendizagem na Natureza, maior proteção em eventos climáticos ou desastres, e políticas urbanas pensadas para facilitar caminhada e brincadeira ao ar livre. Haverá impactos na forma como municípios planejam ruas, escolas e parques, o que pode alterar prioridades de investimento público. O projeto tramita com pedido de urgência e foi encaminhado a várias comissões da Câmara. Atualmente está aguardando envio ao Senado Federal para prosseguir sua análise.
Ementa Oficial
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Informações
Autor
Temas
Código
2438687
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Data da proposição
06/06/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
6 votaçõeshá 9 meses
Última votação
15/10/20251
Votações nominais
6 no totalResultados com votos nominais
Votações
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).
Aprovar a redação final do projeto que garante às crianças e adolescentes o direito prioritário de conviver e ter acesso à natureza. O texto também altera leis sobre meio ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Cidade e a política climática.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
Aprovar ou rejeitar o novo texto do Projeto de Lei nº 2.225/2024. O texto define princípios e regras para políticas públicas que garantam o direito de crianças e adolescentes à Natureza e altera leis sobre meio ambiente, infância, cidades e política climática.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Decidir se o PL-2225/2024 segue para tramitação simultânea na CPASF (comissão parlamentar) por causa do pedido de urgência. O projeto estabelece princípios e diretrizes para garantir às crianças e adolescentes o direito de acesso à Natureza com prioridade absoluta. Também altera leis ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Cidade.
Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Decidir sobre o encaminhamento do PL 2225/2024 à CCJC para tramitação simultânea em razão do requerimento de urgência. O projeto cria princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza e altera leis já existentes, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas ambientais.
Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4162/2025.
Decidir se o projeto muda o procedimento de análise por causa do REQ 4162/2025. O projeto estabelece princípios e diretrizes para políticas que garantem o direito de crianças e adolescentes à natureza e altera leis existentes para isso.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4162/2025.
Aprovado o Parecer.
Estabelecer princípios e diretrizes para políticas públicas que garantam o direito de crianças e adolescentes à natureza com prioridade absoluta. Incluir essas regras em leis ambientais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Cidade.
Aprovado o Parecer.