PLP 262/2019
Resumo simplificado
O PLP 262/2019 propõe uma mudança nas regras de três fundos públicos de desenvolvimento regional: o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A ideia principal é permitir que **cooperativas também possam receber recursos desses fundos**, assim como já acontece com outros empreendimentos. Na prática, isso pode facilitar o acesso de cooperativas a financiamentos para investir em projetos, expandir atividades e gerar mais empregos e renda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Como cooperativas costumam reunir produtores, trabalhadores ou pequenos empreendedores, a medida pode ajudar a fortalecer negócios coletivos e atividades econômicas locais. O projeto também ajusta textos legais antigos para deixar essa possibilidade expressa na lei. Segundo a informação disponível, a proposta está **aguardando remessa à sanção**, ou seja, já foi aprovada pelo Congresso e ainda depende da etapa final de confirmação pelo presidente.
Ementa Oficial
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
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