13/06/2023

PL 3025/2023

Resumo simplificado

O PL 3025/2023 quer criar regras mais rígidas para controlar de onde vem o ouro, como ele é comprado, vendido e transportado no Brasil. A proposta altera a lei que trata do ouro como ativo financeiro e também revoga algumas regras antigas. Em resumo, a ideia é dificultar a circulação de ouro sem origem comprovada e aumentar a fiscalização sobre esse mercado. Na prática, o projeto diz que o ouro extraído por garimpo só poderá ser vendido pela primeira vez a instituições autorizadas do sistema financeiro, e essa venda terá de ser registrada. Também passa a ser obrigatória a nota fiscal eletrônica em todas as operações com ouro, além de uma guia eletrônica específica para acompanhar o transporte e a guarda do metal. Esses documentos devem mostrar claramente quem vendeu, quem comprou, de onde veio o ouro e outros dados básicos de identificação. Se o ouro for transportado sem a documentação correta, ou com informações falsas, ele poderá ser apreendido e perdido para o poder público. O texto também prevê que as instituições que compram ouro terão de adotar controles mais fortes para verificar a origem do produto e evitar que ouro ilegal entre no mercado, inclusive com comunicação às autoridades quando houver suspeita de irregularidade. Para os cidadãos, a mudança pode significar mais fiscalização e menos espaço para ouro de origem ilegal circular no país. Por outro lado, quem trabalha de forma regular com garimpo, compra, venda ou transporte de ouro terá de cumprir mais exigências e manter seus documentos em dia.

Ementa Oficial

Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.

Informações
Código

2368697

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.

Data da proposição

13/06/2023

Tipo

Estatísticas

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há 4 dias

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