Projeto de Lei 09/04/2024 José Guimarães

PL 545/2024

Resumo simplificado

A proposta de lei PL 545/2024 tem como objetivo modificar e melhorar as regras que regem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, conhecida como Embratur. Essa alteração se baseia em duas leis anteriores, de 2020 e 2008, e busca tornar a atuação da Embratur mais eficiente na promoção do turismo brasileiro no exterior. Entre as mudanças propostas estão a possibilidade de a Embratur trabalhar mais de perto com agentes econômicos e o público que pode se interessar por destinos turísticos no Brasil. Além disso, a proposta facilita a contratação de serviços pela Embratur, permitindo que a agência realize suas atividades sem precisar passar pelo processo de licitação, o que pode acelerar a implementação de projetos. Essas alterações têm o potencial de impulsionar o turismo no Brasil, atraindo mais visitantes internacionais e promovendo a imagem do país no exterior. Isso pode trazer benefícios diretos, como mais oportunidades de emprego e crescimento econômico nas regiões que recebem turistas. A lei foi aprovada e se tornou a Lei Ordinária 14.901/2024.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Informações
Temas
Administração Pública Indústria, Comércio e Serviços Turismo
Código

2419197

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Data da proposição

09/04/2024

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Administração Pública Indústria, Comércio e Serviços Turismo

Votações

09/04/2024 21:24 Rejeitada
DTQ 2 - BLOCO UNIÃO (PP) - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 4

Rejeitar a Emenda de Plenário nº 4, que propõe alterações na lei que regula a Embratur. A proposta busca melhorar a atuação da agência na promoção do turismo brasileiro no exterior, facilitando a contratação de serviços e a colaboração com agentes econômicos. Essas mudanças visam atrair mais turistas internacionais e impulsionar a economia do país.

Rejeitada a Emenda de Plenário n° 4. Sim: 86; não: 178; total: 264.

86 sim 178 não
09/04/2024 21:05 Rejeitada
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO

Rejeitar o pedido para adiar a discussão sobre a proposta de lei que modifica as regras da Embratur. A nova lei busca melhorar a promoção do turismo brasileiro no exterior e facilitar a contratação de serviços pela agência. As mudanças podem aumentar o número de turistas internacionais e beneficiar a economia local.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 88; não: 257; total: 345.

88 sim 257 não
09/04/2024 20:43 Rejeitada
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA

Rejeitar um pedido para retirar da pauta a proposta de lei que muda as regras da Embratur, a agência de turismo do Brasil. A nova lei busca facilitar a promoção do turismo brasileiro no exterior e melhorar a colaboração com agentes do setor. As mudanças incluem a possibilidade de contratação de serviços sem licitação, acelerando a implementação de projetos turísticos. Isso pode atrair mais visitantes e gerar empregos no país.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 292; total: 397.

105 sim 292 não