PL 1822/2024
Resumo simplificado
O PL 1822/2024 propõe garantir aos pais ou responsáveis o direito de levar imediatamente para internação jovens e adolescentes que sejam dependentes de drogas, que estejam em situação de vulnerabilidade social ou que corram risco de morte por ameaças de traficantes ou facções. A ideia é permitir a internação para tratamento da dependência química em instituições que tratem dessa condição. Para que essas internações ocorram, as instituições precisam ser reconhecidas pelos governos municipais, estaduais ou federal e comprovar que têm em sua equipe profissionais do sistema público de assistência social, como psicólogos e assistentes sociais, e, quando possível, psiquiatras. Ou seja, a proposta exige que o acolhimento seja feito por locais oficialmente autorizados e com equipe técnica mínima. Na prática, isso pode facilitar uma resposta mais rápida dos responsáveis para tirar jovens de situação de risco e encaminhá‑los para tratamento, aumentar a procura por vagas em instituições reconhecidas e exigir que o poder público fiscalize e credencie esses serviços. Ao mesmo tempo, a medida pode gerar debates sobre direitos dos adolescentes, como questões de consentimento e garantias legais, e sobre a necessidade de investimentos e fiscalização para evitar internações inadequadas. A proposição ainda está em tramitação e aguarda a designação de um relator.
Ementa Oficial
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Informações
Temas
Código
2433663
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Data da proposição
14/05/2024
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
5 votaçõeshá 2 meses
Última votação
28/05/20261
Votações nominais
5 no totalResultados com votos nominais
Votações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
Decidir se pais ou responsáveis podem pedir a internação imediata de jovens e adolescentes em situação de dependência química. A medida vale também para casos de vulnerabilidade social ou ameaça de traficantes e facções. O tratamento deve ser feito em entidades autorizadas e com profissionais de apoio.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Permite que pais ou responsáveis peçam a internação imediata de jovens com dependência química. A medida também vale para casos de vulnerabilidade social ou risco de morte por facções criminosas. O objetivo é garantir tratamento em entidades autorizadas e com apoio de profissionais da assistência social e, se possível, de psiquiatria.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Pro
A sessão decide se pais ou responsáveis podem pedir internação imediata de jovens dependentes de drogas ou em risco grave. O tratamento deve ocorrer em entidades autorizadas e com profissionais como psicólogos e assistentes sociais. O requerimento é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento.
Requerimento relacionado a PL 1822/2024
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 1822/2024. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024
Decidir se os parlamentares concedem urgência ao PL 4183/2024. O projeto permite que pais ou responsáveis internem imediatamente jovens e adolescentes com dependência de drogas, que estejam em vulnerabilidade social ou ameaçados por traficantes ou facções criminosas, para tratamento. A internação deve ocorrer em instituições reconhecidas pelo poder público que tenham psicólogos e assistentes sociais (e, se possível, psiquiatras).
Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.