PL 1822/2024
Resumo simplificado
O PL 1822/2024 propõe garantir aos pais ou responsáveis o direito de levar imediatamente para internação jovens e adolescentes que sejam dependentes de drogas, que estejam em situação de vulnerabilidade social ou que corram risco de morte por ameaças de traficantes ou facções. A ideia é permitir a internação para tratamento da dependência química em instituições que tratem dessa condição. Para que essas internações ocorram, as instituições precisam ser reconhecidas pelos governos municipais, estaduais ou federal e comprovar que têm em sua equipe profissionais do sistema público de assistência social, como psicólogos e assistentes sociais, e, quando possível, psiquiatras. Ou seja, a proposta exige que o acolhimento seja feito por locais oficialmente autorizados e com equipe técnica mínima. Na prática, isso pode facilitar uma resposta mais rápida dos responsáveis para tirar jovens de situação de risco e encaminhá‑los para tratamento, aumentar a procura por vagas em instituições reconhecidas e exigir que o poder público fiscalize e credencie esses serviços. Ao mesmo tempo, a medida pode gerar debates sobre direitos dos adolescentes, como questões de consentimento e garantias legais, e sobre a necessidade de investimentos e fiscalização para evitar internações inadequadas. A proposição ainda está em tramitação e aguarda a designação de um relator.
Ementa Oficial
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
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