PL 3879/2024
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 3879/2024 altera a Lei 13.316/2016, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A mudança principal é na nomenclatura e na organização de cargos, passando a prever funções relacionadas a uma "polícia institucional", com nomes como "inspetor de polícia institucional" e "agente de polícia institucional". Na prática, isso significa que o MPU e o CNMP poderão ter cargos formalmente identificados para atividades de segurança interna e de atuação policial própria, com carreira e atribuições específicas definidas em lei. É uma mudança administrativa e de organização das funções dos servidores, mais do que uma alteração de competência do Ministério Público em si. Para os cidadãos, o impacto direto tende a ser pequeno no dia a dia. As principais consequências são internas: reorganização de pessoal, definição clara de responsabilidades e possíveis concursos ou regras novas para preencher essas vagas. Indiretamente, pode afetar a segurança das sedes, a proteção de procuradores e a forma como o MPU conduz diligências que exijam atuação policial institucional. A proposição já foi transformada em norma jurídica, ou seja, sua alteração foi incorporada à legislação.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.
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