REQ 3288/2025
Resumo simplificado
A proposição legislativa REQ 3288/2025 pede urgência para a análise de um Projeto de Lei que altera uma norma anterior, especificamente a Lei Complementar nº 200, de 2023. O objetivo principal dessa mudança é excluir do cálculo das despesas do governo, aquelas que são temporárias e relacionadas à educação pública e saúde. Isso significa que essas despesas não seriam contadas como parte dos limites de gastos do governo, permitindo mais flexibilidade no uso de recursos nessas áreas. Além disso, o projeto também propõe que as despesas vinculadas a empréstimos internacionais e suas contrapartidas sejam excluídas do mesmo cálculo. Essa alteração tem como intuito facilitar o investimento em educação e saúde, áreas consideradas essenciais, ao mesmo tempo em que busca garantir que o governo não ultrapasse os limites fiscais estabelecidos. Se a proposta for aprovada, isso pode ter um impacto positivo na qualidade dos serviços de saúde e educação, já que mais recursos poderiam ser direcionados para essas áreas sem as restrições financeiras atuais. A iniciativa foi apresentada pelo deputado José Priante e já está em fase de tramitação final na Câmara dos Deputados.
Ementa Oficial
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências..
Informações
Autor
Temas
Código
2545773
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências..
Data da proposição
14/08/2025
Tipo
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Autor
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