01/11/2025

REQ 4612/2025

Resumo simplificado

Esta proposta pede que um projeto de lei sobre **mercados digitais** seja analisado com **urgência** pelo Congresso. Em outras palavras, ela solicita que a discussão desse tema aconteça mais rápido do que o processo normal. O projeto mencionado trata de mudanças na lei que regula a defesa da concorrência no Brasil. Ele prevê regras para identificar empresas de grande importância nos mercados digitais e, se necessário, impor obrigações especiais a elas. Também cria uma nova área dentro do órgão de defesa da concorrência, chamada **Superintendência de Mercados Digitais**, para acompanhar esse tipo de mercado. Na prática, isso pode afetar empresas grandes de tecnologia e serviços digitais, buscando evitar abusos de poder econômico e proteger a concorrência. Para os cidadãos, o possível impacto é ter um ambiente digital mais equilibrado, com mais opções de serviços, menos concentração de mercado e, em tese, melhores condições para consumidores e pequenos negócios. A proposição está com a **tramitação finalizada**, ou seja, já passou pela fase de análise legislativa indicada no registro.

Ementa Oficial

Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Informações
Temas
Economia Política Econômica Direito e Justiça Ciência, Tecnologia e Inovação Administração Pública
Código

2579791

Detalhes da proposição

Texto oficial

Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Data da proposição

01/11/2025

Tipo

Temas
Economia Política Econômica Direito e Justiça Ciência, Tecnologia e Inovação Administração Pública

Estatísticas

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há 3 meses

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