PL 3880/2024
Resumo simplificado
O PL 3880/2024 altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que a chamada **violência vicária** também é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em termos simples, isso acontece quando alguém usa **filhos, dependentes ou outros familiares** para ferir, ameaçar, controlar ou prejudicar a mulher. Com essa mudança, a lei passa a reconhecer de forma expressa uma situação em que a agressão não é feita só diretamente contra a mulher, mas também por meio de pessoas próximas a ela, especialmente crianças e dependentes. Isso ajuda a dar mais visibilidade a esse tipo de abuso e a reforçar a proteção prevista na Lei Maria da Penha. Na prática, a mudança pode facilitar a identificação desse tipo de violência pelas autoridades e fortalecer medidas de proteção para a vítima e para os envolvidos. Como a proposição já foi **transformada em norma jurídica**, a alteração passou a integrar a legislação vigente.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Informações
Temas
Código
2462009
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Data da proposição
10/10/2024
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
5 votaçõeshá 4 meses
Última votação
18/03/20263
Votações nominais
5 no totalResultados com votos nominais
Votações
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Inclui na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma forma de violência doméstica contra a mulher. Essa violência acontece quando alguém usa os filhos ou outras pessoas próximas para ferir, ameaçar ou controlar a mulher. O texto fica mantido e segue com essa mudança na lei.
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
A votação trata de manter a decisão da Comissão de Constituição e Justiça sobre uma mudança na Lei Maria da Penha. O foco é incluir a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. Com isso, a Câmara decide se essa emenda segue ou não para frente.
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
A votação trata de mudar a Lei Maria da Penha. A proposta inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica contra a mulher. Isso amplia a proteção em casos em que a criança ou outra pessoa é usada para causar sofrimento à vítima.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação
Discute-se uma mudança na Lei Maria da Penha. A proposta inclui a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. Na votação, o pedido é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
Apresentação do PL n. 3880/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar
Decide se a Lei Maria da Penha passa a incluir a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. A ideia é reconhecer quando a mulher é atingida por meio de filhos ou pessoas próximas. O requerimento é rejeitado por 311 votos a 116, com 2 abstenções.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.