MPV 1323/2025
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1323/2025 altera a lei que trata do **seguro-defeso**, um benefício pago ao **pescador artesanal** durante o período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes. A proposta busca mudar as regras para a concessão desse benefício, principalmente quanto ao **cadastro e à verificação das informações do pescador**. Pelas mudanças, o pescador poderá precisar estar inscrito no **CadÚnico** e no **Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)**, além de passar por **identificação biométrica**. A medida também reforça o uso de **cruzamento de dados** e ações de controle para reduzir fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Na prática, isso pode significar **mais fiscalização e exigências para receber o seguro-defeso**, o que pode dificultar o acesso para quem não estiver com os dados atualizados, mas também pode ajudar a evitar pagamentos indevidos. A proposta, portanto, tenta equilibrar a proteção ao pescador artesanal com maior controle do programa. A medida está **aguardando sanção**, ou seja, ainda depende da etapa final para virar lei.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Informações
Categorias
Temas
Código
2581700
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Data da proposição
05/11/2025
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
5 votaçõeshá 3 meses
Última votação
09/04/20261
Votações nominais
5 no totalResultados com votos nominais
Votações
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
Fica em discussão se as mudanças feitas pelo Senado no projeto serão aceitas ou rejeitadas. O projeto trata do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica suspensa. A decisão define se o texto segue com essas alterações ou sem elas.
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
Ajusta a regra do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período de defeso. O benefício é para o período em que a pesca fica proibida para proteger os peixes. A proposta altera a lei que trata desse pagamento.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
Mantido o texto. Sim: 268; Não: 99; Total: 367.
Mantém o texto que altera a regra do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal no período de defeso. A proposta trata do benefício para quem fica impedido de pescar nessa época. O texto fica mantido, com 268 votos a favor e 99 contra.
Mantido o texto. Sim: 268; Não: 99; Total: 367.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Decide sobre mudanças nas regras do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso. A medida trata do benefício pago quando a pesca fica proibida para proteger os peixes. Também define ajustes na lei que regula esse pagamento.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Decide-se se a proposta pode seguir adiante, por atender aos requisitos de urgência e de impacto no orçamento. A mudança trata do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período de defeso. O objetivo é alterar as regras desse benefício.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.